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Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)

Última atualização: 08/06/2026

A TIR Seguros, no exercício de suas atividades e em parceria com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observa as diretrizes aplicáveis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Base Normativa

  • Lei nº 9.613/1998 — combate à lavagem de dinheiro.
  • Lei nº 12.683/2012 — alterações na legislação de PLD.
  • Circular BCB nº 3.978/2020 — política, procedimentos e controles de PLD/FT.
  • Lei nº 14.286/2021 — Novo Marco Cambial e Mercado de Câmbio brasileiro.

Conheça Seu Cliente (KYC)

Adotamos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de clientes compatíveis com o perfil das operações pretendidas, incluindo a solicitação de documentação e informações pertinentes para atender às exigências regulatórias.

Monitoramento de Operações

As operações cambiais e transferências internacionais conduzidas por meio de instituições parceiras estão sujeitas a monitoramento e registro, conforme determinado pela regulamentação aplicável e pelos controles internos das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Comunicações às Autoridades

Situações que apresentem indícios das hipóteses previstas na regulamentação podem ser objeto de comunicação às autoridades competentes, observando o sigilo legal e os procedimentos das instituições envolvidas.

Cooperação e Treinamento

Mantemos cultura de conformidade entre colaboradores e parceiros, com orientação contínua sobre as responsabilidades aplicáveis às operações e sobre os procedimentos de prevenção a ilícitos financeiros.

Importante

A TIR Seguros não é instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. As operações de câmbio, pagamentos e transferências internacionais são executadas exclusivamente por meio de instituições financeiras e parceiros devidamente autorizados.